Sim. Segundo art.12, inciso 1, da Lei no 9.053, Decreto 2.327, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na resolução 073/98, é permitido utilizar materiais que não tirem mais de 50% de visibilidade interna do veículo. Para isso, existe o Perfurated, adesivo perfurado com 50% de visibilidade que pode ser utilizado nos vidros para complementar a decoração. Os vidros leterais de passageiro ou motorista e o parabrisa não podem ser adesivados.
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